NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Débora Regina Vieira dos Santos, que também assina como como Débora Vieira, na qualidade de NOTIFICANTE, tendo em vista a constatação da violação por parte de V. Sa. de direitos autorais de titularidade da Notificante, tem a presente notificação extrajudicial a finalidade de prevenir responsabilidades, resguardar direitos e de manifestar intenções de modo formal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: A Notificante tomou conhecimento de que V. Sa se utilizou indevidamente de obras intelectuais de sua autoria protegida pela Lei 9.610/98 O projeto vendido por V.Sa. esta disponível para venda no site http://www.deboravieira.com, sendo que para ter acesso ao projeto de propriedade da Notificante é necessário o prévio cadastro no site e o aceite dos termos da Licença de Uso do arquivo onde é expressamente proibido qualquer forma de distribuição ou modificação do projeto que não expressamente autorizado pela Notificante. Consta no banco de dados do site em referência que V.Sa. teve acesso ao projeto bem como fez download do referido projeto. V.Sa. também deve acesso aos Termos de Uso e Licença do projeto mencionado, não podendo alegar ignorância sobre referido Termo. Tem-se que a prática adotada por V. Sa é ilícita e viola os direitos autorais da Notificante. De acordo com o art. 28 da Lei 9.610/98 cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra. O Art 29 da mencionada lei prevê que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral II - a edição É certo que a Notificante jamais autorizou V. Sa. a utilizar-se de qualquer de suas obras por nenhuma modalidade. Desta forma, inexistindo autorização, a utilização por V. Sa de qualquer obra de titularidade da Notificante, viola seus direitos autorais. Assim, os atos praticados por V. Sa de transformação das obras, reprodução, distribuição, execução caracterizam violação aos direitos autorais da Notificante. Cumpre ressalvar que a Lei 9.610/98 garante à Notificante a efetiva tutela jurisdicional de seus direitos. O arts. 102 e seguintes garantem ao titular da obra utilizada fraudulentamente a apreensão dos exemplares fraudulentos, a suspensão da distribuição, divulgação ou comercialização e o direito à indenização por danos materiais e morais. O art. 106 da referida lei prevê inclusive a perda de todos os equipamentos, máquinas, insumos e demais materiais destinados a tal fim. O art. 103, parágrafo único, prevê que o valor da indenização poderá chegar a 3.000 vezes o valor de cada obra distribuída indevidamente. Em caso de execução pública a multa será de 20 vezes o valor que deveria ser originariamente pago (art. 109). Isto, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis. Isto posto, tem a presente a finalidade de notificar-lhes a se absterem da prática de qualquer ato que importe em violação dos direitos autorais da Notificante sob pena de serem intentadas as medidas judiciais cabíveis. Para tanto, solicita a imediata exclusão do arquivo por V.Sa. compartilhado e que que V. Sa proceda à devida regularização de conduta e tomem todas as providências necessárias a fazer cessar a violação de direitos autorais perpetrada por V. Sa, incluindo-se as seguintes medidas: a) abstenção da reprodução, execução, divulgação ou comercialização do material ilícito; b) recolhimento do material já produzido ou distribuído e encaminhamento do mesmo à notificante para que seja providenciada sua devida destruição; c) divulgação ou publicação de retratação pública formal do modo a ser indicado oportunamente pela notificante; d) isto, sem prejuízo das indenizações devidas;
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Débora Vieira
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ResponderExcluirDébora Regina Vieira dos Santos, que também assina como como Débora Vieira, na qualidade de NOTIFICANTE, tendo em vista a constatação da violação por parte de V. Sa. de direitos autorais de titularidade da Notificante, tem a presente notificação extrajudicial a finalidade de prevenir responsabilidades, resguardar direitos e de manifestar intenções de modo formal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
A Notificante tomou conhecimento de que V. Sa se utilizou indevidamente de obras intelectuais de sua autoria protegida pela Lei 9.610/98
O projeto vendido por V.Sa. esta disponível para venda no site http://www.deboravieira.com, sendo que para ter acesso ao projeto de propriedade da Notificante é necessário o prévio cadastro no site e o aceite dos termos da Licença de Uso do arquivo onde é expressamente proibido qualquer forma de distribuição ou modificação do projeto que não expressamente autorizado pela Notificante.
Consta no banco de dados do site em referência que V.Sa. teve acesso ao projeto bem como fez download do referido projeto.
V.Sa. também deve acesso aos Termos de Uso e Licença do projeto mencionado, não podendo alegar ignorância sobre referido Termo.
Tem-se que a prática adotada por V. Sa é ilícita e viola os direitos autorais da Notificante. De acordo com o art. 28 da Lei 9.610/98 cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra.
O Art 29 da mencionada lei prevê que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral
II - a edição
É certo que a Notificante jamais autorizou V. Sa. a utilizar-se de qualquer de suas obras por nenhuma modalidade.
Desta forma, inexistindo autorização, a utilização por V. Sa de qualquer obra de titularidade da Notificante, viola seus direitos autorais.
Assim, os atos praticados por V. Sa de transformação das obras, reprodução, distribuição, execução caracterizam violação aos direitos autorais da Notificante.
Cumpre ressalvar que a Lei 9.610/98 garante à Notificante a efetiva tutela jurisdicional de seus direitos.
O arts. 102 e seguintes garantem ao titular da obra utilizada fraudulentamente a apreensão dos exemplares fraudulentos, a suspensão da distribuição, divulgação ou comercialização e o direito à indenização por danos materiais e morais.
O art. 106 da referida lei prevê inclusive a perda de todos os equipamentos, máquinas, insumos e demais materiais destinados a tal fim.
O art. 103, parágrafo único, prevê que o valor da indenização poderá chegar a 3.000 vezes o valor de cada obra distribuída indevidamente. Em caso de execução pública a multa será de 20 vezes o valor que deveria ser originariamente pago (art. 109). Isto, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
Isto posto, tem a presente a finalidade de notificar-lhes a se absterem da prática de qualquer ato que importe em violação dos direitos autorais da Notificante sob pena de serem intentadas as medidas judiciais cabíveis.
Para tanto, solicita a imediata exclusão do arquivo por V.Sa. compartilhado e que que V. Sa proceda à devida regularização de conduta e tomem todas as providências necessárias a fazer cessar a violação de direitos autorais perpetrada por V. Sa, incluindo-se as seguintes medidas:
a) abstenção da reprodução, execução, divulgação ou comercialização do material ilícito;
b) recolhimento do material já produzido ou distribuído e encaminhamento do mesmo à notificante para que seja providenciada sua devida destruição;
c) divulgação ou publicação de retratação pública formal do modo a ser indicado oportunamente pela notificante;
d) isto, sem prejuízo das indenizações devidas;
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Débora Vieira
Olá , Boa nOite. Gostaria de saber qual a medida da prateleira que você colocou atras do sofá
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